Em um desenvolvimento jurídico significativo, um tribunal em Minas Gerais, Brasil, decidiu que um dos homens acusados na morte de Alice Martins Alves enfrentará um julgamento popular. A decisão marca um passo crucial no caso que começou com um incidente trágico por uma conta não paga de restaurante.
Arthur Caique Benjamin de Souza foi pronunciado por homicídio qualificado. O tribunal considerou haver evidências suficientes de que ele participou diretamente da agressão brutal contra Alice, uma mulher trans de 33 anos. O ataque ocorreu no bairro Savassi de Belo Horizonte em outubro de 2025, depois que ela saiu de uma lanchonete sem pagar uma dívida de R$22.
No entanto, a juíza responsável, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, fez uma distinção fundamental na classificação legal. Ela rejeitou o pedido do Ministério Público para adicionar o qualificador de feminicídio motivado por transfobia. O raciocínio do tribunal foi que as evidências disponíveis apontam para a dívida como motivo principal, não a identidade de gênero da vítima. A juíza também não aceitou a classificação de uso de meios cruéis, embora tenha reconhecido que a violência foi severa.
Os detalhes do caso são comoventes. De acordo com a investigação, Alice foi perseguida por dois funcionários do estabelecimento e espancada com socos e chutes. Ela sofreu lesões críticas, incluindo costelas quebradas, desvio de septo nasal e um intestino perfurado. Um motociclista que passava interveio, provavelmente salvando sua vida no local ao chamar ajuda médica.
Apesar de receber tratamento inicial e receber alta, a condição de Alice piorou. Ela procurou atendimento médico adicional nos dias seguintes à medida que as lesões internas se agravavam. Tragicamente, ela morreu 19 dias após o ataque devido a um choque séptico causado por uma infecção generalizada ligada à perfuração intestinal.
O segundo indivíduo acusado no caso, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, não foi indiciado. A juíza determinou que não havia provas suficientes de que ele participou da agressão física, observando que ele "permaneceu distante" e estava "rindo e zombando da situação".
Enquanto Arthur Caique Benjamin de Souza será julgado, ele o fará em liberdade. Ele foi solto da prisão preventiva sob condições rigorosas, incluindo o uso de uma tornozeleira eletrônica por pelo menos um ano, manter uma distância de 300 metros das testemunhas e da família da vítima, e não sair da capital do estado por períodos prolongados sem autorização judicial.
O julgamento pelo júri, onde sete cidadãos decidirão o veredicto, ainda não tem data agendada. O tribunal manteve os qualificadores de motivo fútil e um método que dificultou a defesa da vítima, citando a dívida insignificante e o estado vulnerável de Alice devido à intoxicação alcoólica no momento.
Com base em reportagens do g1.