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Tribunal brasileiro envia acusado a julgamento por morte de

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Um tribunal brasileiro ordenou julgamento pelo júri para um homem acusado da espancamento fatal de uma mulher trans em Belo Horizonte, enquanto outro suspeito

Em um desenvolvimento jurídico significativo, um tribunal em Minas Gerais, Brasil, decidiu que um dos homens acusados na morte de Alice Martins Alves enfrentará um julgamento popular. A decisão marca um passo crucial no caso que começou com um incidente trágico por uma conta não paga de restaurante.

Arthur Caique Benjamin de Souza foi pronunciado por homicídio qualificado. O tribunal considerou haver evidências suficientes de que ele participou diretamente da agressão brutal contra Alice, uma mulher trans de 33 anos. O ataque ocorreu no bairro Savassi de Belo Horizonte em outubro de 2025, depois que ela saiu de uma lanchonete sem pagar uma dívida de R$22.

No entanto, a juíza responsável, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, fez uma distinção fundamental na classificação legal. Ela rejeitou o pedido do Ministério Público para adicionar o qualificador de feminicídio motivado por transfobia. O raciocínio do tribunal foi que as evidências disponíveis apontam para a dívida como motivo principal, não a identidade de gênero da vítima. A juíza também não aceitou a classificação de uso de meios cruéis, embora tenha reconhecido que a violência foi severa.

Os detalhes do caso são comoventes. De acordo com a investigação, Alice foi perseguida por dois funcionários do estabelecimento e espancada com socos e chutes. Ela sofreu lesões críticas, incluindo costelas quebradas, desvio de septo nasal e um intestino perfurado. Um motociclista que passava interveio, provavelmente salvando sua vida no local ao chamar ajuda médica.

Apesar de receber tratamento inicial e receber alta, a condição de Alice piorou. Ela procurou atendimento médico adicional nos dias seguintes à medida que as lesões internas se agravavam. Tragicamente, ela morreu 19 dias após o ataque devido a um choque séptico causado por uma infecção generalizada ligada à perfuração intestinal.

O segundo indivíduo acusado no caso, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, não foi indiciado. A juíza determinou que não havia provas suficientes de que ele participou da agressão física, observando que ele "permaneceu distante" e estava "rindo e zombando da situação".

Enquanto Arthur Caique Benjamin de Souza será julgado, ele o fará em liberdade. Ele foi solto da prisão preventiva sob condições rigorosas, incluindo o uso de uma tornozeleira eletrônica por pelo menos um ano, manter uma distância de 300 metros das testemunhas e da família da vítima, e não sair da capital do estado por períodos prolongados sem autorização judicial.

O julgamento pelo júri, onde sete cidadãos decidirão o veredicto, ainda não tem data agendada. O tribunal manteve os qualificadores de motivo fútil e um método que dificultou a defesa da vítima, citando a dívida insignificante e o estado vulnerável de Alice devido à intoxicação alcoólica no momento.

Com base em reportagens do g1.