Em um duro golpe legal à agenda comercial do ex-presidente Donald Trump, o Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos proferiu uma decisão decisiva na quinta-feira. O tribunal considerou que as tarifas globais de 10%, que estavam em vigor desde o final de fevereiro, foram implementadas ilegalmente.
A decisão veio em resposta a um desafio apresentado por um grupo de pequenas empresas americanas. Elas argumentaram que as tarifas eram uma tentativa inadequada da administração de contornar uma decisão histórica da Suprema Corte de 2025. Essa decisão anterior havia anulado tarifas que Trump impôs sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional.
Em seu decreto de fevereiro, a administração Trump invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Esta disposição específica permite que o governo imponha tarifas por um período de até 150 dias. O propósito declarado é lidar com "déficits graves de balanço de pagamentos" ou evitar uma desvalorização iminente do dólar americano.
O painel de juízes do tribunal chegou à sua conclusão com uma votação de 2-1. A maioria ficou do lado das pequenas empresas, concordando que as tarifas não foram promulgadas legalmente. No entanto, o juiz dissidente ofereceu uma visão contrária, sugerindo que era prematuro conceder uma vitória às empresas nesta fase do processo legal.
Esta decisão efetivamente interrompe a cobrança das tarifas generalizadas que eram aplicadas a importações de vários países. A vitória legal para as pequenas empresas destaca a tensão contínua entre ações comerciais executivas e supervisão judicial nos Estados Unidos.
O caso destaca o complexo quadro jurídico que rege o comércio internacional e os limites específicos impostos à autoridade presidencial. Embora o presidente tenha ferramentas para lidar com desequilíbrios comerciais, a decisão do tribunal reafirma que essas ferramentas devem ser usadas dentro dos estritos limites da lei existente.
Para as empresas que entraram com a ação, a decisão representa uma grande vitória contra o que consideravam um excesso de poder executivo. A decisão envia uma mensagem clara sobre os limites da autoridade tarifária sob o estatuto de 1974 citado.
Com base em reportagens do g1.