Caruaru reservará de 2% a 5% das vagas em educação para pessoas transO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a cidade de Caruaru estabeleça uma lei para reservar entre 2% e 5% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas no setor de Educação para pessoas transgênero e travestis.
A recomendação permite que a medida seja implementada por meio de lei ou decreto do Poder Executivo, com prazo de 60 dias para adoção. A participação nas vagas reservadas é opcional e deve ser declarada no momento da inscrição.
Um componente-chave da recomendação é o estabelecimento de um procedimento de heteroidentificação humanizado. Esse processo será baseado em autodeclaração, que será validada por uma comissão especial. A recomendação proíbe expressamente a exigência de laudos médicos ou psiquiátricos dos candidatos.
A política também inclui uma disposição para candidatos que atendam a mais de um critério de ação afirmativa, permitindo que compitam simultaneamente em diferentes categorias.
A iniciativa está fundamentada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, que reconheceu a transfobia como forma de discriminação equivalente ao racismo.