STF derruba suspensão de folha de pagamento de Mato GrossoEm decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso em 2025 que suspenderam os contratos de crédito consignado e outras deduções em folha de pagamento para servidores públicos.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306. Os processos foram concluídos em 28 de abril durante a sessão plenária virtual.
De acordo com o tribunal, as medidas estaduais ultrapassaram suas competências. A decisão invalida formalmente a suspensão desses instrumentos financeiros, que são comumente usados por servidores públicos para empréstimos e outras obrigações.
Observa-se que as normas contestadas já haviam sido suspensas por liminar do relator, Ministro André Mendonça, antes da decisão final. A decisão definitiva do STF agora resolve a questão de forma permanente.