STF do Brasil determina que suspensão de contratos de servidores públicos em Mato Grosso é inconstitucionalEm uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo estadual de Mato Grosso em 2025. Essas medidas haviam suspendido os contratos de crédito consignado e outras deduções em folha de pagamento para servidores públicos por um período de 120 dias.
A sentença ocorreu durante o julgamento de duas ações legais: ADI 7900 e ADPF 1306. O tribunal constatou que o governo estadual excedeu sua autoridade constitucional ao interferir em contratos privados entre servidores públicos e instituições bancárias.
O ministro André Mendonça, em seu voto, enfatizou que as ações do estado constituíram uma intervenção indevida em relações jurídicas privadas. A decisão reforça o princípio de que os governos estaduais não podem suspender unilateralmente obrigações contratuais que são regidas pela lei federal e pelo acordo privado.
Esta sentença tem implicações significativas para as relações trabalhistas do setor público e os contratos financeiros no Brasil, esclarecendo os limites do poder estadual na regulamentação de instrumentos financeiros relacionados ao emprego.