Uma grave colisão entre um ônibus que transportava trabalhadores da fábrica da Hyundai e um caminhão de cana-de-açúcar em Piracicaba, São Paulo, deixou cinco pessoas feridas, uma delas em estado grave. O acidente ocorreu na madrugada de quarta-feira, 6 de maio, em uma rodovia da região.
De acordo com relatos, quatro funcionários da Hyundai sofreram ferimentos leves, enquanto o motorista do ônibus, de 53 anos, sofreu fraturas nas pernas. O motorista foi levado ao hospital Santa Casa de Piracicaba para tratamento. O ônibus transportava um total de 25 funcionários da Hyundai no momento do incidente.
A Hyundai confirmou que todos os passageiros a bordo receberam avaliações médicas e foram liberados para suas casas, onde estão em observação domiciliar. A empresa afirmou que está prestando apoio aos envolvidos e cooperará com as autoridades que investigam a causa do acidente.
A especialista jurídica Letícia Rossi, advogada especializada em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, esclareceu que os funcionários feridos em incidentes desse tipo ao usar transporte fornecido pela empresa têm direitos específicos. Ela explicou que essa situação é classificada como 'acidente de trajeto' sob a lei brasileira, especificamente protegida pela Lei nº 8.213/1991.
Sob esta lei, trabalhadores feridos durante o trajeto de ida ou volta ao trabalho têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que aqueles feridos em um acidente de trabalho típico. Isso inclui o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais, com a responsabilidade recaindo sobre a empresa que fornece o transporte fretado.
Além disso, trabalhadores que precisarem de mais de 15 dias de afastamento devido a lesões de tal acidente recebem estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica e retorno ao trabalho. O empregador é obrigado a emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o trabalhador será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação médica para determinar a incapacidade temporária ou permanente.
Em casos onde o trabalhador sofre sequelas físicas permanentes do acidente, ele também pode ter direito a buscar indenização material, que pode incluir uma pensão vitalícia, além de danos morais. Para o motorista do ônibus, como ele estava em serviço no momento, o acidente é considerado um acidente de trabalho típico, concedendo-lhe os mesmos direitos à estabilidade, possível pensão vitalícia e pedidos de danos morais.
A empresa de ônibus responsável pelo serviço fretado, Viação Monte Alegre, ainda não respondeu aos pedidos de comentário sobre o incidente. Com base em reportagens do g1.